AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS PRÓPRIO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Informativo • 25.08.2023
Edição 23 • Ano 2023

Por meio do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do RS, alterou as disposições do RICMS, possibilitando a utilização de saldo credor decorrente da apuração do ICMS próprio na apuração de imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária.

Com a alteração, o estabelecimento deste estado, que apurar o ICMS relativo às operações próprias e resultar em saldo credor, poderá utilizá-lo no próprio estabelecimento ou transferi-lo a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados neste Estado, na apuração do imposto devido por substituição tributária.

Este Decreto foi publicado em 21/08/2023, produzindo efeitos a partir desta data.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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