PRORROGAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA O SETOR COUREIRO-CALÇADISTA

Informativo • 03.11.2023
Edição 30 • Ano 2023

Por meio do Decreto Estadual nº 57.285, de 01/11/2023, o governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados e/ou de artefatos de couro.

O crédito presumido correspondente a 8,5% das saídas interestaduais decorrentes de vendas de produtos de produção própria, cujo término estava previsto para 31/12/2023, foi prorrogado até 31/12/2024.

O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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