DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

Informativo • 08.09.2025
Edição 31 • Ano 2025

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou para 31/12/2027, o prazo de vigência do diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à comercialização pelo importador que tenha firmado Termo de Opção para apropriação de crédito presumido.

A medida aplica-se às mercadorias desembarcadas em aeroporto internacional localizado em outro Estado, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado situado no Rio Grande do Sul.

O ato foi publicado por meio do Decreto nº 58.355/25, tendo entrado em vigor em 05/09/2025, data de sua publicação.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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