CALAMIDADE PÚBLICA - NOVAS ALTERAÇÕES

Informativo • 16.09.2024
Edição 40 • Ano 2024

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu novas alterações no Regulamento do ICMS, ainda em consequência aos eventos climáticos ocorridos em 2024. Destacamos abaixo as principais modificações:

 A. Crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado

Por meio do Decreto nº 57.763/24, foram regulamentadas as disposições do Convênio ICMS nº 82/2024, a fim de permitir o aproveitamento do crédito de ICMS, a ser realizado à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, em relação às mercadorias adquiridas:

  a) no período de 1º/05 a 31/12/2024;

  b) antes de 1º/05/2024, devendo observar se ainda restavam mais de 12 parcelas para o aproveitamento, em maio de 2024.

O lançamento dos créditos, conforme descrito, somente se aplica aos estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência listados pelo Decreto nº 57.600/2024, devendo o contribuinte, comprovar que foi afetado pelas chuvas intensas.

 B. Crédito Presumido sobre bens do ativo Imobilizado

Por meio do Decreto nº 57.787/24 foi estabelecido um crédito presumido no valor correspondente a 20% do valor total das aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos, no período de 1º/05/2024 a 31/12/2024, nos termos e nas condições previstas no dispositivo legal.

O benefício fiscal será concedido ao contribuinte que teve suas máquinas, seus equipamentos ou aparelhos pertencentes ao ativo imobilizado, extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024 e cujo município foi declarado em situação de emergência ou calamidade pública, estando relacionado no Decreto nº 57.600/24.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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